Operadora de plano de saúde é condenada a reparar danos pelo descredenciamento sem aviso prévio
????Em razão do descredenciamento de uma clínica de fisioterapia sem que os consumidores e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fossem notificados com pelo menos 30 dias de antecedência – conforme previsto pelo artigo 17 da Lei 9.656/1998 –, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma operadora de plano de saúde do Rio de Janeiro a reparar todos os prejuízos sofridos pelos segurados.
Os prejuízos a ser reparados são tanto materiais quanto morais, os quais deverão ser comprovados pelo Ministério Público e pelos interessados na fase de liquidação de sentença.
Fonte: STJ

Daniela Friedrich da Rosa é diretora da empresa Publicações Online. Especialista em Gestão de Empresas voltadas para Softwares Jurídicos e Legaltechs, formou-se em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) em 1999.
Possui MBA em Administração e Negócios desde 2008, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Atualmente cursa MBA em Administração e Negócios pelo Instituto Universitário de Lisboa.